Salário igual por trabalho igual

18-03-2010 23:00

Uma banda desenhada sobre desigualdades que ainda observamos com frequência.

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Quando se respeitará na íntegra o artigo 23º da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

 

 

 

 

 

Artigo 23.º

1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições

equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.

2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho

igual.

3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que

lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e

completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.

4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se

filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

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